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08/07/2020

Você conhece a Lei de multipropriedade?

A multipropriedade é um modelo já usado a mais de 40 anos no Brasil, que recentemente foi regulamentada. O setor de multipropriedade imobiliário é sólido e com previsão de grande crescimento para os próximos anos. O tamanho deste mercado, nos levou a reunir em uma tarefa conjunta a grandes empresas parceiras, para consolidar o anteprojeto de Lei, que culminou com sua promulgação.

Com a criação da Lei 13.777 ou Lei de Multipropriedade, publicada em 21 de dezembro de 2018, que alterou algumas regras do Código Civil e modificou significativamente o ordenamento dos registradores brasileiros. 

Fez surgir novas oportunidades no setor imobiliário e proporcionou, pela sua efetividade, a segurança jurídica que uniu em um só texto os consumidores, incorporadores, investidores e todo o judiciário Brasileiro. Através da promulgação da Lei, institui-se oficializando, o mercado de multipropriedade. O seu principal aspecto legal, foi tornar possível a divisão de propriedade de um mesmo imóvel para uso ordenado e coletivo no decorrer do tempo, o que é conhecido como bi dimensionalidade do direito real de uso, onde a propriedade acompanha o tempo, ou fração de tempo.

A Lei de multipropriedade em suma, é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel são titulares de uma fração de tempo, que corresponde a possibilidade de uso, com exclusividade do imóvel de modo alternado com os outros proprietários. Traz segurança jurídica e facilita os negócios de compartilhamentos, que na atualidade estão em alta. Outro ponto da lei 13.777 é a regulamentação do período de uso, um único imóvel pode ser comercializado para 52 proprietários distintos ou não, neste ponto o grande apelo é o da utilidade, pois cada proprietário pagará apenas pelo que usar. Isso acontece, porque a Lei de Multipropriedade estabelece o uso mínimo de tempo de 7 dias. E cada fração de tempo é indivisível, podendo essa fração de tempo ser fixa e determinada em cada ano ou variável, todas essas informações devem constar no condomínio de uso de cada empreendimento.

A lei também determina que todos os multiproprietários terão direito a mesma quantidade mínima de fração de tempo durante o ano, podendo assim haver a aquisição de frações maiores que a mínima (7 dias), com o corresponde direito a uso por períodos maiores.

A regulamentação da multipropriedade do Brasil, acaba com os pontos negativos no setor turístico e hoteleiro, pois traz maior segurança jurídica a esse modelo de negócio imobiliário. A escrituração e o registro civil do imóvel são pontos positivos da Lei, garante direitos antes difusos, assim, o direito à herança, ao inventário de bens é assegurado.

É um grande marco legal no direito civil e no direito imobiliário, pois proporciona maiores oportunidade de negócios no mercado de compartilhamento de imóveis do turismo, favorecendo o seu desenvolvimento. Para mais detalhes sobre a Lei de Multipropriedade clique aqui.

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